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Minuta do estatuto para aprovação dos confrades

           ESTATUTO DA CONFRARIA DOS GUERREIROS DE SELVA NO ESPÍRITO SANTO

                                                                                                             Data de Fundação: 27 de Outubro de 2012

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO – IDENTIFICAÇÃO - SEDE – OBJETIVOS – DURAÇÃO

Artigo 1º – Sob a denominação de CONFRARIA DOS GUERREIROS DE SELVA DO ESPÍRITO SANTO, fica constituída informalmente, uma Confraria entre militares possuidores do Curso de Guerra na de Selva, residentes no Estado do Espírito Santo, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto.

Artigo 2º – A Confraria adota como símbolo próprio uma onça pintada de perfil, voltada para à esquerda, sobreposta ao mapa do estado do Espírito Santo, com desenho do brevê do Curso de Guerra na Selva no centro do mapa e a inscrição “A SELVA NOS UNE EM QUALQUER LUGAR” no rodapé da imagem.

Artigo 3º – A sede da Confraria é a Área de Laser dos Subtenentes e Sargentos do 38º Batalhão de Infantaria, localizada anexa à Vila dos Sargentos.

Artigo 4º – A duração da Confraria é por prazo indeterminado.

Artigo 5º – A Confraria tem como finalidade estreitar os laços de amizade e respeito entre os Guerreiros de Selva residentes no estado do Espírito Santo, proporcionando aos militares da ativa e da reserva o compartilhamento de experiências vividas durante o Curso de Operações na Selva.

CAPÍTULO II – DOS CONFRADES

Artigo 6º – São considerados Confrades todos aqueles militares que possuem o Curso de Operações na Selva, registrado no Almanaque do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS).

Artigo 7º – São Direitos do Confrade:
a) Participar dos Encontros dos Guerreiros de Selva promovidos pela Confraria;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) Participar dos eventos, discutindo e votando os assuntos que neles se tratarem;
d) Desligar-se da Confraria quando lhe convier, através de comunicação verbal ao Presidente.
e) Trazer convidados, civis e militares aos eventos.

Artigo 8º – São Deveres do Confrade:
a) Observar as disposições estatutárias e regimentais, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria em Reuniões, realizadas simultaneamente com os eventos;
b) Respeitar os compromissos assumidos pela Confraria.
c) Efetuar o pagamento das despesas que por ventura venham a surgir por ocasião de participação em eventos.

Artigo 9º – A eventual saída de Confrades se dará por:
a) Pedido do Confrade, através de solicitação ao Presidente;
b) Desligamento compulsório decidido pelos demais confrades em Reunião.

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO

Artigo 10º – O Patrimônio da Confraria poderá ser constituído de:
a) Resultados financeiros eventuais, provenientes da realização de eventos;
b) Bens adquiridos, em eventos, através de patrocínios;
c) Contribuições dos próprios Confrades, estabelecidas em Reuniões.

CAPÍTULO IV – DA DIREÇÃO

Artigo 11º – São órgãos de Direção da Confraria:
a) Estado-Maior da Confraria;
b) Diretoria Executiva;
Artigo 12º – O Estado-Maior da Confraria é o Grupo de autoridade máxima da Confraria para deliberação de todos os assuntos.
Artigo 13º – O Estado-Maior da Confraria reunir-se-á, trimestralmente, por ocasião dos eventos regulares da Confraria;
Artigo 14º – Compete ao Estado-Maior da Confraria, em especial;
a) Juntamente com os confrades, eleger e empossar os membros da Diretoria;
b) Estabelecer valores de contribuição dos confrades para os eventos;
c) Decidir sobre mudanças no Estatuto;
d) Destituir a Diretoria.
e) Outros assuntos de interesse da Confraria.
§ Único – Quando ocorrer destituição da Diretoria Executiva, que possa comprometer a administração da Confraria, o Estado-Maior da Confraria irá designar uma Diretoria Executiva Interina, até a próxima Reunião, para que aconteça regular eleição.
Artigo 15º – A Diretoria Executiva será composta de:
a. 01 (um) Presidente
b. 01 (um) Vice Presidente.
c. 01 (um) Diretor Financeiro
d. 01 (um) Diretor de Comunicação
Artigo 16º – Os cargos eletivos da Diretoria Executiva terão mandato com duração determinada (01 ano), sendo eleitos Confrades da ativa ou da reserva, podendo a qualquer momento, por decisão da maioria dos Confrades, ser convocada uma Reunião Extraordinária objetivando a substituição da Diretoria.
Parágrafo Único – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria Executiva, os membros restantes elegerão seu(s) substituto(s).
Artigo 17º – Compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
Artigo 18º – A Diretoria Executiva se reunirá sempre que se fizer necessário, convocada, por qualquer outro de seus membros;
Artigo 19º – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) delegar poderes e determinar as atribuições dos demais Diretores da Confraria;
c) representar a Confraria;
d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
e) elaborar o calendário anual de eventos e definir os Confrades responsáveis.
§ Único: Na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente, as funções por ele desempenhadas serão transferidas ao Vice Presidente.
Artigo 20º – Compete ao Vice Presidente:
Substituir o Presidente da Diretoria Executiva na sua falta ou impedimento;
§ Único: Na hipótese de ausência ou impedimento do Vice Presidente suas funções serão desempenhadas pelo Diretor Financeiro.
Artigo 21º – Compete ao Diretor Financeiro:
a) Planejar e informar as despesas da Confraria para efeito de rateio;
b) Arrecadar as contribuições dos Confrades e oriundas de patrocínios ou resultados de eventos;
c) Efetuar os pagamentos devidos pela Confraria;
d) Planejar e realizar a compra de produtos de consumo da Confraria;
e) Substitui o Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento.
Artigo 22º – Compete ao Diretor de Comunicação.
Planejar e realizar a comunicação da Confraria, preferencialmente por meio do e-mail: confrariags.es@gmail.com ou do site http://confrariagses.wix.com/confrariags, que deverá ser mantido atualizado;

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

Artigo 23º – As eleições para os cargos eletivos serão realizadas sempre que houver a renúncia ou destituição de um dos membros da Diretoria Executiva, ou por solicitação de Reunião.

Artigo 24º – Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os Confrades em dia com as demais obrigações perante a Confraria.

Artigo 25º – Cada Confrade terá direito a um só voto e a votação será realizada por voto aberto em Reunião.

Artigo 26º – Os membros eleitos para a Diretoria Executiva tomarão posse imediatamente, na mesma Reunião.

CAPÍTULO  VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 27º –É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria Executiva.

Artigo 28º – A contabilidade da Confraria será feita de maneira simplificada, pelo Diretor Financeiro, que manterá em arquivo os respectivos comprovantes durante um prazo mínimo de um ano da realização da despesa.

Artigo 29º – Este estatuto poderá ser reformado, no todo em parte, mediante deliberações de Reuniões, observando o disposto neste estatuto.

Artigo 30º – O presente Estatuto foi aprovado em Reunião de Constituição, realizada nesta data, na qual também são eleitos os membros da Diretoria Executiva.

Artigo 31º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Estado-Maior.

Vila Velha/ES,11 de outubro de 2014.

MEMBROS DO ESTADO-MAIOR DA CONFRARIA

- Cel GÉLIO AUGUSTO BARBOSA FREGAPANI – GS -17 (Fundador do CIGS)

- 2º SGT FRANCISCO JOSÉ LOPES – GS 160 

- 1º Ten RAUL TORBES COSTA – GS 180 (Fundador do CIGS)*

- Cel CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA – GS 2481 (Cmt 38º BI)

* Confirmar veracidade  do fato.

MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

____________________________ - Presidente
____________________________ – Vice Presidente
____________________________ – Diretor Financeiro
____________________________ – Diretor de Comunicação

CONFRADES PRESENTES À REUNIÃO DE CONSTITUIÇÃO

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Estatuto da Confraria Capixaba dos Guerreiros de Selva no Espírito Santo

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